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Uma medida do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul derrubou, um dia antes das eleições, as portarias que decretavam a lei seca em 33 municípios do estado, neste domingo de votação.
As portarias proibiam a venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes e outros espaços abertos ao público. A proibição era prevista em determinados horários, definidos por cada município.
O desembargador do TRE-MS, Carlos Eduardo Conta, considera que “venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime”.
Ele afirma ainda, em sua decisão, que “eventuais e individualizados excessos ocorrentes independem de qualquer motivação real […] jamais deverão eliminar ou restringir o direito da sociedade em geral”.