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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode anular a diplomação, impedir a posse e instaurar inquérito policial contra cinco deputados federais e estaduais de Mato Grosso do Sul pelas condutas praticadas por eles em defesa dos atos antidemocráticos realizados no dia 8, em Brasília (DF).
A petição foi protocolada no fim da tarde de ontem pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, que fazem parte do grupo Prerrogativas, formado por juristas, advogados e defensores públicos de várias partes do Brasil.
No pedido, os advogados requereram a concessão de medida cautelar suspendendo os efeitos da diplomação, impedindo a posse marcada para o dia 1º de fevereiro, e a instauração de inquérito policial contra os deputados federais Dr. Luiz Ovando (PP), que foi reeleito, Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL), ambos eleitos, e os deputados estaduais João Henrique Catan (PL), reeleito, e Rafael Tavares (PRTB), eleito.
A decisão de recorrer ao STF foi motivada por denúncia feita ao Ministério da Justiça, que foi publicada com exclusividade pelo Correio do Estado na quinta-feira (12).
Segundo o coordenador do grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, como é de conhecimento público, a democracia brasileira sofreu frontal ataque por criminosos que invadiram e destruíram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o prédio do STF, causando danos ao patrimônio histórico e à sociedade brasileira, na tentativa absurda de desestabilizar o Estado de Democrático de Direito e, por meio de um golpe de Estado, estabelecer um regime de exceção, impedindo o exercício do mandato pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi democraticamente eleito e devidamente diplomado e empossado no dia 1º.
“A única saída é responsabilizar civil e criminalmente os responsáveis por essas manifestações. Por si só já é um crime grave a defesa dos atos antidemocráticos, mas, quando é cometido por um parlamentar que se sagrou vencedor de um processo eleitoral que agora ele mesmo questiona, chega a ser insustentável. Não é aceitável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito”, analisou Marco Aurélio de Carvalho.
Ele completou ainda que seja oficiado ao Ministério Público Eleitoral para o ajuizamento de ação contra a expedição de diploma em decorrência da inelegibilidade superveniente dos requeridos, consistente na participação ou no apoiamento e divulgação de atos golpistas e terroristas, praticando assim atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito.