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Foi aprovado em 2ª votação o Projeto de Lei (PL) que obriga Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, no âmbito do Estado, a comunicar o Ministério Público Estadual o nascimento de bebês, gestados por crianças menores de 14 anos.
O PL, do deputado Pedrossian Neto (PSD), prevê que seja feita a comunicação tanto da parte da maternidade quanto dos cartórios, sobre parto de meninas menores de 14 anos, que derem à luz, ainda que tenham engravidado de um adolescente da mesma idade.
Com o intuito que o Ministério Público Estadual, tome medidas legais e cabíveis, verificando inclusive se a criança foi vítima de abuso infantil. Esta passa a ser mais uma ferramenta para proteção da infância e adolescência.
Em fevereiro, de 2024, quando apresentou o Projeto de Lei, Pedrossian Neto, explicou que a lei sozinha não conseguirá evitar crimes de abuso sexual contra menores de idade, ou de pedofilia, contudo passa a ser mais uma proteção fornecida pelo Estado às crianças.
“Esse projeto é de suma importância e na realidade ele cria um instrumento de controle da sociedade para que a gente possa combater um problema que ocorre no Brasil e no Mato Grosso do Sul, que é a questão do estupro de menores, o abuso exploração sexual de crianças e adolescentes e também o crime de pedofilia”, disse o deputado e complementou:
“Ao colocar a obrigatoriedade dos cartórios de registro de informar ao Ministério Público Estadual, a ocorrência de bebês nascidos de pais ou mães menores de 14 anos, criamos mais uma regra, uma rotina, dentro dos órgãos de controle de proteção da criança para a gente apurar a ocorrência desse crime porque muitas vezes está acontecendo e não é levado ao conhecimento do Ministério Público, enfim, não temos às vezes nem estatística correta de tudo que está acontecendo. Naturalmente que ele não resolve o problema, mas é mais um passo em direção a uma infância mais protegida”.
A comunicação deve ser feita de maneira sigilosa sem expor a criança ou o adolescente. Cabe ao cartório enviar uma cópia da certidão de nascimento por meio eletrônico.
Segundo o texto, o MPE deve ser comunicado até o 10º dia do mês seguinte ao registro de nascimento. Com envio de cópia do registro de nascimento, juntamente com declaração de nascido vivo (DNV).
Uma emenda acrescentada ao Projeto permite que a informação seja encaminhada por meio eletrônico.
“podendo a entidade associativa representante dos registradores civis de pessoas naturais do Estado formalizar instrumento adequado com o órgão citado para remessa dos arquivos por meio centralizado”.
Em decorrência da emenda o projeto será submetido por votação de redação final e caso seja aprovado irá para apreciação do governador Eduardo Riedel (PSDB).
O texto é baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que defende prioridade no desenvolvimento de políticas públicas para proteção da infância e adolescência.
Dados da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) mostram que, no Estado, a maioria das vítimas de estupro são menores de idade.
Até maio de 2024, foram registradas 974 ocorrências de estupro em delegacias de Mato Grosso do Sul. Destas vítimas, 452 possuíam idade inferior a 11 anos (46.37%) e 324 possuíam idade entre 12 e 17 anos (33.29%).
Somados, os números são ainda mais alarmantes, e correspondem a 79.66% dos registros dentro dos cinco meses do ano.
Em 2023, a Sejusp registrou 2.658 casos de estupro em todo o Estado, sendo 1.261 das vítimas crianças de até 11 anos, e 850 de adolescentes entre 12 e 17 anos – números que indicam que 79,4% das vítimas eram menores de idade.
Correio do Estado.