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A lei que prevê multas de R$ 335,55 a R$ 2.013,30 como penalidade pelo não cumprimento da posse responsável de cães e gatos, agora tem mais um tipo de maus-tratos: a reprodução desordenada de animais. A mudança na lei foi proposta pelo vereador André Luís Soares, o “Prof. André” (PRD) e sancionada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP).
Já eram considerados maus tratos submeter os animais a qualquer prática que cause ferimentos ou morte; mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fique privado de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água; castigá-los, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento; transportá-los em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar; utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; abatê-los para consumo; sacrificá-los com métodos não humanitários; soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos; fazer aplicações de anabolizantes nos mesmos e deixar de buscar, o tutor ou responsável, assistência médico-veterinária quando necessária, agravando o estado clínico do animal.
São infrações se o proprietário do animal submetê-lo a maus tratos; causar danos e agravos a terceiros; praticar crueldade, ferindo e mutilando cães e gatos; criá-lo em condições inadequadas de alojamento; abandoná-lo na CCZ (Coordenadoria de Controle de Zoonoses), estando o mesmo saudável, exceto os animais mordedores viciosos; deixá-lo solto em vias e logradouros.
A Lei Complementar n. 392 de 2020 prevê regras de registro, de passeio, além das infrações e penalidades. Os cães e gatos devem ser registrados obrigatoriamente na CCZ ou na Subea (Subsecretaria do Bem-Estar Animal) ou por médicos veterinários devidamente credenciados.
O tutor de animal que comprovar renda familiar menor ou igual a três salários mínimos e os que comprovarem adoção do animal em entidade de proteção animal ou do próprio canil municipal poderão aderir à microchipagem gratuitamente.
A lei prevê ainda que os cães de médio e grande porte só poderão ser conduzidos por maiores de dezoito anos e com força suficiente para controlar os movimentos do animal nas vias de circulação interna de condomínios, respeitadas as normas internas destes, e nos logradouros públicos, desde que o cão esteja usando guia com enforcador.
Em caso de animais de médio e grande porte, cada cidadão poderá conduzir apenas um animal por vez, com exceção dos profissionais que exercem a atividade de passeadores de cães, os chamados Dog Walker. É obrigatório o uso de guias e coleiras em cães de pequeno porte nas ruas.
Campo Grande News.