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Redação Difusora
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado, decreto que limita em 10 dias por mês, as diárias a serem pagas a servidores por viagens de trabalho dentro do estado, e em 15 dias para as viagens subsidiadas com recursos federais. A medida prevê exceções apenas para viagens internacionais, ou as que forem autorizadas por pessoas do primeiro escalão, que são governador e vice, e diretores de autarquias e fundações. Quando uma autoridade liberar prazo além do limite previsto no decreto, ele não poderá superar 20 dias por mês.
O decreto ainda corta diárias para deslocamentos curtos, de até 20 quilômetros, servidor em mudança ou se houver ajuda de custo. Pelo texto, poderão ser pagas diárias para participação em eventos ou em cursos, para prestar depoimentos em processos e por necessidade do serviço. Pessoas convidadas para palestras e eventos e também membros de conselhos, que não são servidores, também poderão receber diárias para atividades relacionadas ao serviço público.
O regulamento feito pelo governo também cria o Sistema de Diárias Estaduais e Federais, com controle eletrônico. Nele constarão os pedidos, autorizações, aprovações eletrônicas e de controles de diárias e os relatórios de viagens feitas pelos servidores. O texto ainda define situações para o pagamento de meia diária, quando o servidor voltar no mesmo dia, a alimentação ou hospedagem for fornecida, ou mesmo a pessoa ficar em estrutura do poder público.
É prevista uma diária especial para servidores de carreiras de fiscalização e segurança pública, além de examinadores de trânsito e pessoas que atuam em serviços ligados ao setor rural. Todos os valores pagos serão para cobrir apenas hospedagem e alimentação.
Dentro do Estado, as diárias irão variar entre R$ 200 e R$ 300, o valor maior será pago para as cidades de Corumbá e Bonito. Já para capitais, serão R$ 550 e demais cidades, R$ 400. Para as situações que o decreto considera especiais, a diária poderá ser até 100% maior, considerando a distância percorrida. O texto ainda define cinco categorias para as viagens internacionais, tendo como parâmetro os cargos ocupados.
Viagem ao exterior – O decreto prevê que os valores para viagens internacionais terão como parâmetro o que consta em legislação federal, “considerando, respectivamente, a classe, o cargo, bem como a classificação do país de destino que, em conjunto, definirão o valor diário”. A cotação utilizada para definição será a do dólar turismo.
Somente poderão viajar as pessoas autorizadas pelo governador Eduardo Riedel, após análise feita pelos titulares das pastas, autarquias e fundações.