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A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) é investigada por cometer irregularidades trabalhistas com custodiados em regime semiaberto, que cumprem pena na unidade da Gameleira em Campo Grande.
Um dos danos estava no setor de descasque de mandioca, onde alguns internos foram encontrados manuseando facas sem o uso de EPIs (equipamento individual de segurança) adequados. Conforme o MPT (Ministério Público do Trabalho), a situação interfere diretamente na higiene, saúde e segurança, tanto dos presos como dos agentes penitenciários.
Segundo a Ação Civil Pública, formalizada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul), quatro empresas terceirizadas e conveniadas com a Agepen, que empregam presos em diversos setores no interior dos estabelecimentos prisionais, não seguiram os protocolos de segurança exigidos por lei.
Houve também irregularidades em relação à proteção das máquinas e equipamentos nos pátios das empresas cooperadas, quando o MPT realizou visitas aos locais. O processo se baseou em apurações e inquéritos instaurados pelo ministério desde 2019. A ação pública divulgada em junho deste ano, aponta uma série irregularidades cometidas no local.
Conforme o processo, as empresas foram autuadas e multadas pelas irregularidades, com valores que chegam a R$ 100 mil. O laudo pericial apontou que a agência não fazia o cumprimento das fiscalizações de trabalho, previstos pela legislação.
“No presente caso, a obrigação de fiscalizar salta ainda mais aos olhos, pois não se está tratando de verbas trabalhistas, mas sim de questões de saúde e segurança, atingindo a coletividade dos trabalhadores”, ponderou o juiz Marco Antônio de Freitas, autor da sentença.
Em setembro de 2021, a Justiça atribuiu ao Estado de Mato Grosso do Sul a responsabilidade direta por uma série de obrigações capazes de garantir condições mínimas de segurança, integridade e dignidade aos agentes penitenciários.
“Percebe-se, de plano, que as mesmas razões que justificam, na esfera ambiental, a imediata implementação de medidas preventivas ante a potencialidade de dano se aplicam aos demais ramos do Direito, notadamente, na arena laboral, onde os potenciais riscos produzem danos que vão de violações jurídicas até a morte de trabalhadores em acidentes do trabalho”, detalha um trecho do processo.
Pela sentença, a Agepen deverá exigir das empresas prestadoras de serviços a comprovação de controle de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores. Outra providência que deverá ser monitorada diz respeito ao aterramento das partes condutoras de máquinas ou equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
A agência deverá, ainda, verificar a inexistência de zonas de perigo de máquinas ou equipamentos sem proteções fixas ou móveis, bem como vistoriar a sinalização de máquinas e equipamentos advertindo os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos.
Outra medida se refere ao impedimento de instalações elétricas em condições inseguras de funcionamento e da utilização de máquina sem dispositivos adequados de partida ou desprovida de dispositivos de parada de emergência.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações de fazer impostas pela Justiça, deverá ser aplicada multa global no valor de R$ 100 mil, a cada quadrimestre civil – de janeiro a abril, de maio a agosto e de setembro a dezembro – independentemente do número de empregados atingidos.
As custas processuais que normalmente seriam pagas pela Agepen, no valor de R$ 2.800,00, foram calculadas com base no valor provisório da condenação estipulado em R$ 140.000,00.
Os laudos periciais que embasaram a ação civil pública movida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Moraes foram produzidos entre 2019 e 2020, como resultado de visitas in loco às duas unidades prisionais de Campo Grande.
Correio do Estado.