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Ex-atletas profissionais têm direito à entrada gratuita em eventos esportivos realizados em Mato Grosso do Sul, a exemplo do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Série A 2023. É o que dispõe a Lei estadual nº 5.565, de 10 de setembro de 2020, que busca valorizar desportistas que se destacaram no estado.
De acordo com a lei, deverá ser reservada a quantidade de 3% dos ingressos para a entrada gratuita dos ex-competidores, com assentos disponibilizados em local de destaque. Por sua vez, estes deverão comunicar à entidade organizadora o interesse, por escrito, em comparecer ao evento dois dias antes de sua realização.
“É importante que os ex-atletas tenham conhecimento dessa lei e de seus direitos”, destaca o diretor-presidente da Fundesporte, Herculano Borges, que foi um dos autores do projeto de lei, enquanto deputado estadual. “O benefício da gratuidade é válido para todas as modalidades, como uma forma de reconhecer aqueles que muito já prestaram serviço ao esporte do nosso estado”, completa.
Para o secretário de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, Marcelo Ferreira Miranda, a lei dá significado aos atletas que marcaram época atuando no Estado. “Temos muitos ídolos nos ginásios, campos, piscinas e que elevaram o nome de Mato Grosso do Sul pelo resto do país. É um estímulo que esses personagens estejam sempre nas competições, até mesmo para inspirar novos atletas”.
Como comprovante da condição de ex-atleta profissional, deverá ser apresentada carteira de identificação a ser emitida pela federação esportiva da respectiva modalidade, sem qualquer custo ao solicitante. Segundo o vice-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Marco Antonio Tavares, a entidade começará a emitir a carteirinha de comprovação, já pensando nesta edição do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol.
“Acredito que a lei beneficia a classe do trabalhador do futebol e que merece ter um reconhecimento da sociedade. É fundamental que o ex-atleta continue tendo acesso ao campo de futebol, aos estádios, para que possamos aproveitar a imagem e a experiência que eles nos passam”, afirma Tavares. De acordo com o dirigente, para obter a carteira de identificação, basta entrar em contato com a federação. A gratuidade também valerá para demais competições de futebol que tenham venda de ingresso, como partidas da Série B do Estadual, Copa Verde, Série D do Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil.
A manifestação do interesse em comparecer ao evento desse ser feita com antecedência de pelo menos 48 horas. Conforme a lei, aos ex-atletas será disponibilizado assento em local de destaque nas competições esportivas em que ingressarem. O organizador do evento que não atender ao percentual de reserva de ingressos gratuitos será multado em 100 UFERMS por ex-atleta profissional que tenha ficado sem assento.
Confira o texto completo da lei:
Lei estadual nº 5.565, de 10 de setembro de 2020
Serviço – Ex-atletas profissionais de futebol podem entrar em contato pelo telefone (67) 99912-0229.
Por Governo do Estado