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Dia 1º de fevereiro, data da posse dos congressistas, quarta-feira da semana que vem ao menos quatro dos oito deputados federais de Mato Grosso do Sul que assumem mandatos na Câmara dos Deputados passam a receber até R$ 8,4 mil de auxílio-moradia, fora o salário mensal de quase R$ 40 mil (bruto).
Até dezembro, mês passado, os parlamentares recebiam R$ 4,2 mil para quitar o aluguel.
Os outros quatro parlamentares da bancada sul-mato-grossense não recebem o benefício porque foram reeleitos e já moram num apartamento cedido pela Câmara, isto é, nada pagam de aluguel.
O auxílio-moradia só é liberado caso o deputado não consiga o imóvel funcional. A Câmara é integrada por 513 parlamentares. Há apartamentos em reforma, daí a liberação do auxílio-moradia.
O valor do benefício poderá ser creditado ao parlamentar, segundo a Câmara dos Deputados, em espécie, sujeito a desconto do imposto de renda na fonte (alíquota de 27,5 %), ou por reembolso de despesa, mediante a apresentação de nota fiscal de serviço de hotel ou contrato de locação e recibo de aluguel, sendo neste caso isento de imposto de renda.
Os deputados federais reeleitos e que já moram em Brasília são: Beto Pereira e Dagoberto, ambos do PSDB; doutor Luiz Ovando, do Progressista e Vander Loubet, do PT.
Terão direito ao auxílio-moradia, caso não consigam os imóveis funcionais, os parlamentares Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, os dois do PL; Geraldo Resende, do PSDB e Camila Jara, do PT.
SALÁRIOS DOS DEPUTADOS FEDERAIS
A remuneração bruta dos parlamentares, segundo a Câmara dos Deputados – deputados federais recebem igual aos senadores -, é de:
1 – R$ 39.293,32 (trinta e nove mil duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023;
2 – R$ 41.650,92 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
3 – R$ 44.008,52 (quarenta e quatro mil e oito reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
4 – R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025. (Decreto Legislativo 172/2022).
O pagamento da remuneração mensal, segue a Câmara, leva em conta o comparecimento do deputado às sessões deliberativas do Plenário (Ato da Mesa 67/1997), ou seja, a ausência não justificada a uma sessão deliberativa acarreta desconto no salário.
O parlamentar perderá o mandato se deixar de comparecer, sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias de cada sessão legislativa (Art. 55 da Constituição Federal). (Ver “Plenário”)
As informações relativas às presenças dos deputados nas sessões deliberativas do Plenário e reuniões das comissões estão disponíveis na página de cada parlamentar no portal da Câmara.
As presenças também podem ser pesquisadas nos links das sessões realizadas. As ausências registradas naquele momento, entretanto, podem não acarretar desconto nos salários necessariamente, uma vez que a falta pode ser justificada posteriormente.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
As ausências são justificadas e não são descontadas do salário se o parlamentar estiver em missão oficial no País ou no exterior, e em casos de doença comprovada por atestado, analisado por junta médica oficial; de licença-maternidade; de licença-paternidade; e de doença grave ou falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil (Ato da Mesa 66/10 e Regimento Interno).
Por Correio do Estado