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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) manteve a proibição da importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos estéticos e de saúde.
A medida, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (27), tem caráter preventivo e é por tempo indeterminado. A agência ainda analisa as evidências científicas disponíveis e as informações encaminhadas por entidades de classe e associações da área de saúde, em resposta às diligências realizadas pelo órgão.
O fenol é uma substância química cáustica, utilizada por dermatologistas em peelings químicos profundos para tratar rugas, manchas na pele e cicatrizes.
O veto à utilização do produto havia sido decretado em junho, mas de forma temporária.
O procedimento feito com o ácido ganhou atenção quando o empresário Henrique da Silva Chagas, 27, morreu em uma clínica de estética no Campo Belo, na zona sul de São Paulo, em decorrência de uma parada cardiorrespiratória causada pelo peeling de fenol.
Permanecem autorizados e fora da proibição os produtos que possuem a substância fenol em sua formulação regularizados junto à Anvisa e usados em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.
A lista inclui os medicamentos dordente (Hearst Laboratórios), auris-sedina; pomada de erva de bicho, adrenalina e hamamélis composta imescard (Laboratórios Osório de Moraes), syrex (FDA Allergenic Farmacêutica), e dos dispositivos médicos Paramonoclorofenol canforado (da Maquira Indústria de Produtos Odontológicos e da Lucipharma Indústria Farmacêutica), fenois (Far Diagnostics) e Paramonoclorofenol (Biodinâmica Química e Farmacêutica).
Não existe produto à base de fenol regularizado na Anvisa com indicação para procedimentos de peeling.
Correio do Estado