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Três Lagoas se mantém como município que mais contratou na região com 2.428 contratações
Três Lagoas foi o município que mais contratou na microrregião de Três Lagoas com 2.428 contratações, segundo o novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). A região teve no total 6.703 admissões no mês de abril.
Ribas do Rio Pardo e Aparecida do Taboão seguem no ranking das cidades que mais contrataram na região com 1.719 e 652 admissões, respectivamente. No mês anterior, os três municípios registraram 2470, 1787 e 868 contratações.
Segundo o estudo, do total de pessoas contratadas em abril, 72,61% eram homens e 27,39% mulheres, sendo que a maior parte (28,12%) tinham idades entre 30 e 39 anos.Dentre os admitidos,56 ,33% tinham o ensino médio completo e a faixa etária com mais contratações é entre 30 e 39 anos, que representa 28,12% dos admitidos.
A pesquisa revela também que o agronegócio, a indústria e o comércio e o campo administrativo foram os campos que mais contrataram na região.
A Microrregião de Três Lagoas conta com 14 municípios, são eles: Água Clara, Aparecida do Taboão, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Inocência, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Rio Pardo, Selvíria e Três Lagoas.
Trabalho Temporário
Robson Bini, gerente da Employer Recursos Humanos em Três Lagoas, explica que as empresas da região têm apostado no trabalho temporário como forma de atender as demandas por mão de obra. “A modalidade tem sido bastante utilizada, principalmente, pelos setores do agronegócio, serviço, indústria e comércio”, diz.
De acordo com ele, a contratação de trabalhadores temporários tem sido importante para movimentar a economia. No primeiro trimestre de 2023, por exemplo, foram geradas mais de 736 mil vagas temporárias no Brasil.
“Essa modalidade de contratação é uma importante porta de entrada para os trabalhadores no mercado de trabalho que têm a oportunidade de se tornarem economicamente ativos”, diz. A estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) é de que sejam geradas 530 mil vagas temporárias no 2º trimestre (abril, maio e junho) deste ano.
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Henrique Ferian 19/06/23 com informações assessoria Employer