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Um levantamento feito pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aponta 391 reclamações a respeito de rescisão de contratos sem solicitação ou aviso prévio, feito por parte dos planos de saúde no Brasil até maio deste ano. Em Mato Grosso do Sul, uma pesquisa feita pelo jornal Correio do Estado constatou que boa parte dos usuários que têm as assistências canceladas são crianças portadoras do espectro autista.
A Senacon relatou à reportagem que foram recebidas, através do canal ‘consumidor.gov.br’ apenas duas reclamações de rescisão de contrato em MS, sendo feitas em Dourados e Corumbá, contra as empresas nacionais Qualicorp Planos de Saúde e Seguros e AllCare Gestora de Saúde, no entanto, o Correio do Estado encontrou mais processos judiciais envolvendo essas instituições.
Apenas em Dourados, a AllCare possui cinco processos, todos movidos por responsáveis por crianças portadoras do espectro autista, que tiveram os planos cancelados. Em Corumbá, a reportagem encontrou um plano cancelado, de uma pessoa que estava em tratamento grave de saúde, necessitando inclusive de procedimento cirúrgico.
Já em relação a Qualicorp, foram encontrados dois processos em Dourados, referentes ao cancelamento de plano de saúde de uma idosa e de uma criança portadora do espectro autista.
CRIANÇAS
Em um dos casos, o pai de Carlos (nome fictício para proteger a identidade da criança), aponta que estava com as obrigações contratuais com a Unimed Norte de Minas, operadora de saúde, quando recebeu a notícia de que havia sido rescindido o contrato, um mês antes do prazo de vigência do plano.
No processo é relatado que “a notícia causou enorme espanto ao genitor do requerente”. A criança possui laudos médicos que afirma que não podia ter a interrupção do tratamento que fazia com psicoterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e apoio de professor em sala de aula.
“Portanto, a postura adotada pelas partes requeridas, configura-se como um verdadeiro ato de má-fé e uma tentativa desesperada de eximir-se de suas obrigações contratuais, devendo haver a intervenção do poder judiciário para garantir a preservação integral do vínculo contratual até a respectiva alta médica”, pontua o advogado do pai da criança.
Outro caso, José (nome fictício), de três anos de idade, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e por isso precisa de acompanhamento neurológico e multidisciplinar, tratamento específico e indicado para crianças com esse diagnóstico.
No entanto, a responsável pelo menor entrou com processo na Justiça devido a AllCare e a Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalho Médico pretenderem rescindir unilateralmente o plano de saúde do paciente, “deixando-o sem qualquer cobertura para procedimentos, consultas, exames e, mais grave, sem cobertura para as terapias que necessita com frequência e por prazo indeterminado”.
A responsável pela criança relata no processo que nenhuma informação foi prestada pela operadora, justificando a rescisão do contrato.
A Unimed Norte de Minas e a AllCare Gestora de Saúde cancelaram outros três planos de saúde de crianças com o espectro autista em Dourados. Até a publicação desta matéria, a AllCare não respondeu à reportagem a respeito dos casos de cancelamento das assistências.
Também em Dourados, a Amil Assistência Médica Internacional e a Qualicorp Administradora de Benefícios foram processadas por rescisão unilateral do contrato de uma paciente que foi diagnosticada com autismo infantil moderado e TEA. No processo, a responsável pela criança alega que os tratamentos prescritos para a paciente devem ser realizados de maneira contínua.
Em uma parte do documento é relatado que o contrato foi cancelado porque a Amil alega que a adesão entre a operadora e a Qualicorp vinha “gerando prejuízo acumulado, resultando em altos índices de reajuste, que ainda assim não foram suficientes para reverter a situação do contrato”.
Em nota, a empresa relatou que “na condição de administradora de benefícios, a Qualicorp informa que o plano de saúde da beneficiária (nome ocultado para preservar a identidade) está ativa no sistema da administradora. A decisão pelo cancelamento do plano é uma atribuição da operadora Amil, responsável pela cobertura assistencial.”
Correio do Estado.