Este projeto experimental estará em vigor até 31 de dezembro de 2026, período durante o qual serão coletados dados para subsidiar uma futura regulamentação definitiva da bula digital, conforme explicou a Anvisa.
Daniel Pereira, diretor relator do projeto, destacou que a proposta representa um avanço na modernização e na digitalização do setor de saúde, alinhando-se com tendências globais. Ele enfatizou que este é o primeiro passo para a transição das informações sobre medicamentos do formato físico para o eletrônico, proporcionando melhor acessibilidade e personalização das informações de saúde.
Além de direcionar os usuários para a bula digital do medicamento, o QR Code nas embalagens permitirá o acesso a informações adicionais, como vídeos e outras instruções para o uso correto do remédio.
A Anvisa enfatizou que, mesmo com a introdução da bula digital, os estabelecimentos continuarão a oferecer bulas impressas mediante solicitação de pacientes ou profissionais de saúde. A norma aprovada também estabelece que os locais de venda devem informar visualmente os consumidores sobre a disponibilidade da bula digital e a opção de solicitar a versão impressa.
O projeto de bula digital surgiu após a promulgação da Lei 14.338/22, que permite à autoridade sanitária decidir quais medicamentos podem ter apenas a versão digital da bula. A proposta aprovada pela Anvisa passou por um período de consulta pública entre dezembro de 2023 e março de 2024.
Correio do Estado.