Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Imposto de Renda: o prazo para tentar receber restituição no 1º lote termina nesta quarta - Difusora FM 99.5

Fale conosco via Whatsapp: +55 67 35242129

No comando:

Das 04:00 às 06:30

No comando:

Das 06:30 às 07:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 08:00 às 11:00

No comando:

Das 08:00 às 11:00

No comando:

Das 11:00 às 12:00

No comando:

Das 12:00 às 13:00

No comando:

Das 13:00 às 16:00

No comando:

Das 16:00 às 18:00

No comando:

Das 19:00 às 20:00

No comando:

Das 20:00 às 21:00

Imposto de Renda: o prazo para tentar receber restituição no 1º lote termina nesta quarta

O prazo para tentar receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, termina nesta quarta-feira (10), a Receita Federal informa que o pagamento ao contribuinte deve ser feito com base nas prioridades legais, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, data limite para entrega do IR.

Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:

  • Segundo lote (30 de junho),
  • Terceiro lote (31 de julho),
  • Quarto lote (31 de agosto)
  • Quinto e último lote (29 de setembro).

Para quem tem imposta a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.

A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra novidade, esta em quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

De forma obrigatória a declaração os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Para mais informações acesse o link.

Por Camila Ramires | 09/05/2023

Deixe seu comentário:

Publicidade